Disparos de denúncias exigem atenção

O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou 663 casos de assédio eleitoral em outubro, uma média de 35 por dia. O número representa um salto de 713% em relação ao mesmo período de 2022. A prática ocorre quando há uso da hierarquia para influenciar a escolha política dos subordinados.

O limite entre opinião e coação

Especialistas destacam que o empregador pode ter sua posição, mas não pode cobrar adesão. Condutas como ameaçar demissão, prometer bônus ou exigir participação em atos de campanha configuram infração. A forma mais comum é indireta, via mensagens corporativas ou reuniões com tom de alerta.

Riscos legais e financeiros

A empresa responde civil e criminalmente pelos atos de seus gestores. As penalidades incluem danos morais coletivos e até reclusão para crimes eleitorais graves. O Código Civil estabelece responsabilidade objetiva da organização pelas ações de quem a representa.

Protocolos de defesa empresarial

Para mitigar riscos, as organizações devem adotar comunicação neutra e apartidária. Recomenda-se criar canais sigilosos de denúncia, investigar fatos com rigor e manter políticas claras que proíbam o uso de recursos corporativos para fins eleitorais.