Tempo necessário e proteção salarial

O segundo turno das eleições de 2026 cai em um domingo. Para quem trabalha nesse dia, a legislação garante o direito à ausência sem perda de remuneração. A norma eleitoral não fixa horas exatas, utilizando o conceito de "tempo necessário". Isso abrange deslocamento, filas e votação.

Empresários devem entender que impor limites rígidos pode configurar crime eleitoral. O Código Eleitoral veda qualquer obstáculo ao exercício do voto, punindo infratores com detenção e multas. A flexibilidade operacional é obrigatória.

Gestão de equipes e serviços essenciais

A regra aplica-se integralmente a setores contínuos, como comércio varejista, saúde e hospitalidade. Gestores precisam reorganizar escalas antecipadamente para viabilizar o comparecimento. Recomenda-se comunicação prévia da equipe e apresentação do comprovante de votação para controle interno.

Folgas remuneradas para mesários

Funcionários convocados como mesários têm direito a dois dias de folga por dia de serviço. Treinamentos oficiais contam como dia de trabalho. Quem atua na capacitação e nos dois turnos eleitorais acumula até seis dias de licença remunerada.

  • As folgas não vencem enquanto o vínculo empregatício persistir;
  • A comprovação ocorre via Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE);
  • O TSE define que a data de gozo deve ser acordada entre as partes.