O fim legal das apostas online

A proibição da exploração, oferta e publicidade de apostas esportivas e jogos online em território nacional entra em vigor nesta terça-feira (6). A medida cumpre rigorosamente os termos da Medida Provisória 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro, que determina o encerramento imediato das atividades dessas plataformas.

Cronograma rígido para devolução dos recursos

O prazo para que os usuários retirassem voluntariamente seus saldas terminou às 23h59 de segunda-feira (5). As empresas operantes têm agora os dias 7 e 8 de outubro para comunicar às instituições financeiras os valores remanescentes vinculados aos CPFs dos clientes. Entre 9 e 14 de outubro, os bancos devem efetuar as devoluções diretamente aos apostadores.

Caixa como garantidora em casos complexos

Caso haja impedimentos técnicos ou legais para que os bancos processem os pagamentos, a Caixa Econômica Federal assumirá a responsabilidade de intermediar os repasses a partir de 14 de outubro. Estima-se que cerca de 23 milhões de pessoas tenham recursos nas plataformas autorizadas, totalizando aproximadamente R$ 1,7 bilhão a serem restituídos.

Bloqueio técnico e proteção ao consumidor

Lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet (CGI.br) já iniciaram o processo de derrubada dos domínios. Usuários que tentarem acessar as plataformas serão redirecionados para páginas informativas sobre a recuperação dos fundos. Até o fim de setembro, mais de 5.209 domínios ilegais já haviam sido bloqueados pelos ministérios da Justiça e da Fazenda.

Validade legislativa e orientação final

Embora a MP esteja em vigor, ela ainda precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei definitiva. O governo orienta os usuários a manterem comprovantes de saldo e solicitações de saque realizadas antes do encerramento. Quem não sacou dentro do prazo não perderá o dinheiro, desde que acompanhe as instruções dos canais oficiais.