Novo divisor de horas
A aprovação da PEC que extingue a escala 6x1 introduz uma complexidade técnica imediata para a gestão de pessoas. A mudança não afeta apenas os dias trabalhados, mas recalcula o divisor mensal utilizado para determinar o valor da hora contratada. Atualmente, divide-se o salário por 220 horas; com a nova norma, esse número pode saltar para 240.
Risco de redução salarial
Se o salário nominal permanecer fixo, o valor da hora extra cai. Um profissional que ganha R$ 2.200 vê sua hora passar de R$ 10 para R$ 9,16. Isso reduz o custo marginal das horas extras para a empresa, mas diminui a remuneração real do trabalhador, ferindo a vedação constitucional à redução salarial proporcional.
Obrigação de reajuste
Para preservar o poder de compra, as empresas seriam obrigadas a aumentar o salário base. No exemplo citado, o montante subiria para R$ 2.400 apenas para manter a hora em R$ 10. Esse ajuste automático eleva o custo fixo da folha, pressionando margens de lucro de pequenos e médios negócios.
Sábado compensado ou pago?
Especialistas sugerem que o sábado seja apenas compensado, sem remuneração integral. Essa solução manteria o divisor em 200 horas, elevando o valor da hora para R$ 11 com o mesmo salário atual. Sem essa definição legal, a jurisprudência deverá resolver se o descanso duplo é remunerado ou não.
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