Regulamentação fragmentada afeta vendas

A comercialização de bebidas alcoólicas no segundo turno das eleições segue um cenário distinto do primeiro, com a maioria dos municípios brasileiros permitindo a venda normal. No entanto, nove estados mantêm restrições específicas definidas por autoridades locais, já que não existe uma legislação federal unificada para a chamada Lei Seca eleitoral. Para fundadores e gestores, essa ausência de padrão nacional exige atenção redobrada aos decretos municipais.

Estados com proibição ativa

O levantamento da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) indica que Acre, Amazonas, Amapá, Ceará, Maranhão, Pará, Piauí, Roraima e Tocantins impõem limites. Em Rondônia, a regra varia conforme o município. Os horários de vedação oscilam entre o sábado à noite e o domingo à tarde, criando janelas operacionais diferentes que impactam diretamente o faturamento do final de semana.

Riscos legais e penalidades

Clever Vasconcelos, promotor de Justiça e professor do Ibmec, alerta que o descumprimento pode resultar em prisão em flagrante por crime de desobediência se não houver multa específica na resolução local. Victor Hugo Brait, advogado do Barroso Advogados Associados, recomenda que o empreendedor monitore o Tribunal Eleitoral até o dia 25 de outubro. As restrições podem atingir desde bares até mercados e operações de distribuição.

Impacto na gestão de estoque

A variação regional obriga o gestor a ajustar a logística de abastecimento. Onde a venda é liberada, o estabelecimento deve estar preparado para atender a demanda elevada típica de pleitos eleitorais. Já nas áreas restritas, a estratégia deve focar em produtos não alcoólicos ou serviços de delivery, caso permitido pela norma local.