Alívio fiscal imediato para o empreendedor
A aprovação legislativa do perdão de dívidas tributárias federais dos microempreendedores individuais (MEI) representa uma mudança estrutural no relacionamento entre pequenos negócios e a Receita Federal. A medida visa reduzir a inadimplência histórica e formalizar a economia informal, beneficiando aproximadamente 3,6 milhões de contribuintes com um montante total de R$ 12,6 bilhões em débitos.
Quem tem direito ao benefício
O perdão de dívidas do MEI aplica-se exclusivamente aos tributos federais já inscritos na Dívida Ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O corte temporal é rigoroso: apenas os débitos registrados até 13 de outubro de 2026 são elegíveis. Pendências geradas após essa data não serão cobertas pela anistia.
Processo automático e sem burocracia
Diferente dos programas de parcelamento tradicionais, a concessão deste perdão será automática. Não há necessidade de preencher formulários ou comparecer a repartições públicas. O sistema da PGFN identificará os perfis aptos e cancelará os valores acumulados, desde que o empreendedor cumpra as condições estabelecidas na nova legislação.
Contrapartidas para zerar definitivamente
A isenção não é incondicional. Para tornar o cancelamento definitivo, o MEI deve manter o pagamento do DAS mensal em dia por seis meses consecutivos após a vigência da lei, que começa em 1º de janeiro de 2027. Além disso, quem contestou judicialmente os débitos deve desistir formalmente das ações para aceitar o benefício.
O que não está incluído na anistia
É crucial distinguir este programa de outras iniciativas governamentais. Empréstimos bancários e dívidas comerciais não entram no escopo; essas situações são tratadas pelo Desenrola 3.0. Quem já possui parcelamentos ativos na PGFN deve continuar pagando as cuotas para evitar penalidades, podendo ter o saldo remanescente cancelado posteriormente se cumprir os requisitos.
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