Adaptação acelerada ao novo sistema tributário

A Reforma Tributária avança na prática, não apenas no papel. Segundo dados divulgados pela Receita Federal, 86% das notas fiscais emitidas por empresas obrigadas já destacam a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O levantamento, baseado no painel de Registro de Operações de Consumo (ROC), indica que, nos últimos 30 dias, foram processados 3,7 bilhões de documentos com a informação correta, contra 600 milhões sem o destaque.

Dois terços dos emissores estão adequados

O cenário é positivo para gestores que precisam garantir conformidade fiscal. Dos 1,2 milhão de estabelecimentos analisados, 67% já informam a CBS em todas ou em parte de suas notas. Isso inclui quase 490 mil empresas com destaque total e mais de 365 mil com cobertura parcial. O cálculo exclui as optantes pelo Simples Nacional, que têm regras diferenciadas para 2026.

Sectores de varejo e transporte lideram adesão

A velocidade da adaptação varia conforme o segmento. O transporte eletrônico (CT-e) apresenta a maior taxa de adequação, com 87% dos emissores cumprindo a regra. Em seguida, vêm os serviços de comunicação (NFCom) com 82% e o varejo (NFC-e) com 81%. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), usada por indústrias e distribuidores, registra 78% de adesão, demonstrando que a cadeia logística está se ajustando rapidamente.

Cronograma constitucional define prazos

A CBS integra a transição para o IBS e substituirá gradualmente o ICMS e ISS. O calendário é rígido: 2026 serve para testes e adaptação; 2027 inicia a cobrança integral da CBS; entre 2029 e 2032 ocorre a redução dos impostos antigos; e em 2033 entra em vigor plena o IBS. Esses marcos são constitucionais e imutáveis por decisão administrativa.

Atenção às obrigações fiscais e sistemas

Para evitar multas e travamentos operacionais, as empresas devem auditar seus softwares de emissão e ajustar rotinas internas. A orientação oficial é monitorar constantemente as atualizações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). A preparação tecnológica e processual é essencial para manter a competitividade neste novo ambiente regulatório.