O fim do backoffice tradicional

A Reforma Tributária brasileira impõe uma ruptura estrutural na rotina dos escritórios de contabilidade. Marcondes de Borba, VP de Tax and Accounting Professionals da Thomson Reuters, afirma que o modelo atual de apuração mensal em regime de backoffice está obsoleto. A nova legislação exige presença ativa no dia a dia operacional das empresas.

O profissional não poderá mais atuar apenas no fechamento do mês. Ele precisará monitorar emissões de notas fiscais, classificar produtos e validar créditos tributários em tempo real, alinhando-se ao fluxo financeiro imediato.

Split payment e complexidade operacional

O sistema de split payment (pagamento dividido) automatiza a retenção de tributos como IBS e CBS no momento da liquidação financeira. Essa conexão direta entre nota fiscal e pagamento elimina a possibilidade de ajustes tardios. O contador deve garantir que cada transação esteja corretamente tributada antes da liberação do saldo ao fornecedor.

Durante a transição, os escritórios enfrentarão a coexistência de regras antigas e novas. Essa sobreposição aumenta a carga operacional, exigindo ferramentas tecnológicas robustas para evitar erros críticos e multas.

Tecnologia como pilar da estratégia

A inteligência artificial (IA) surge como solução para escalar a análise estratégica. Ferramentas genéricas são insuficientes; é necessário integrar a IA aos sistemas proprietários de dados, como o Domínio AI lançado pela Thomson Reuters. Isso garante precisão nas respostas e segurança jurídica.

Estudos indicam que 41% das empresas tributárias veem a IA para ampliar serviços consultivos. A automação de tarefas repetitivas libera o contador para analisar fluxos de caixa, endividamento e formação de preços.

Mudança de paradigma e visibilidade

O impacto final é a elevação do status do contador dentro das PMEs. Atividades antes invisíveis ganham evidência comercial, influenciando decisões estratégicas. A reforma acelera a digitalização e consolida o papel do especialista como parceiro de negócios, não apenas como cumpridor de obrigações fiscais.