Estabilidade nas regras estruturais
O Microempreendedor Individual (MEI) terá continuidade no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei). A legislação garante que o empreendedor não será submetido às alíquotas cheias dos novos impostos sobre consumo. O limite anual de faturamento permanece em R$ 81 mil, embora haja projetos de lei para ampliar esse teto.
Proteção contra split payment
Uma vantagem significativa é a exclusão do MEI do sistema de retenção automática via split payment. Como os tributos continuam sendo pagos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS-MEI), as vendas realizadas por Pix ou maquininha de cartão não sofrerão retenções. O montante integral será depositado na conta do empreendedor.
Obrigações operacionais em 2027
Apesar da manutenção das regras básicas, duas mudanças operacionais entram em vigor. A primeira é a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para pessoas físicas, conforme o artigo 517 da Lei Complementar nº 214/2025. Para serviços, deve-se usar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional. Já o comércio e transporte devem utilizar preferencialmente a Nota Fiscal Fácil (NFF).
Destaque de CBS e IBS nas notas
A segunda mudança exige que os sistemas de emissão informem e destaquem os novos tributos, Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Isso não implica cálculo separado por parte do MEI, mas atende à necessidade de transparência fiscal. Além disso, o regime não permitirá geração de créditos desses impostos para clientes empresariais.
Cronograma e redistribuição de valores
O prazo para solicitar o enquadramento ao Simei começa no primeiro dia útil de janeiro e vai até o dia 29 do mesmo mês. Entre 2027 e 2028, haverá redistribuição interna dos valores na guia DAS-MEI. Para comércio, o ICMS fixo continua em R$ 1; para serviços, o ISS permanece em R$ 5. Com a implementação dos novos impostos, será acrescentado R$ 1 fixo à guia.
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