Menos papelada para quem começa pequeno
A Reforma Tributária avança na redução de barreiras administrativas para microempreendedores. A medida mais impactante isenta os nanoempreendedores (faturamento anual até R$ 40,5 mil) da obrigatoriedade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Essa mudança visa democratizar o acesso ao mercado, permitindo que atividades informais se tornem econômicas sem a carga burocrática tradicional.
Novo documento fiscal para o MEI
Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), a Resolução CGSN nº 195/2026 autoriza o uso da Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) como documento fiscal válido em vendas para pessoas físicas sem CNPJ. A norma já está publicada, mas os efeitos práticos começam em 1º de janeiro de 2027, simplificando a comprovação de transações comerciais.
Prazos e exceções importantes
Embora a dispensa do CNPJ seja uma vitória, ela não se aplica a quem optar pelo regime regular da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Para este último, a isenção de emissão de documentos fiscais eletrônicos só valerá a partir de 1º de janeiro de 2029, após aprovação do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
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