Prazo crítico para enquadramento fiscal

A janela para que microempresas e empresas de pequeno porte solicitem a entrada ou o retorno ao Simples Nacional encerra-se nesta quinta-feira (15/10). A opção vale para o ano-calendário de 2027, com efeitos práticos iniciando em 1º de janeiro. O procedimento deve ser executado exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional.

Dados revelam migração para o regime regular

O balanço da Receita Federal, atualizado em 7 de outubro, expõe uma tendência clara: 854.670 empresas já optaram pelo regime regular da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Em contraste, 469.498 solicitaram adesão ao Simples Nacional. Desses últimos, apenas 199.161 foram deferidos, enquanto 270.337 tiveram os pedidos indeferidos.

Regularização pendente e exceções

Empresas com pendências impeditivas ainda têm até 30 de outubro para sanar as irregularidades. É crucial notar que o vencimento de 15/10 refere-se apenas ao enquadramento geral. Quem deseja apurar CBS e IBS separadamente do DAS no primeiro semestre de 2027 tem prazo estendido até 30 de outubro de 2026.

Desistência irretratável e novas empresas

A desistência das opções escolhidas é possível, mas em caráter irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Empresas que abrirem CNPJ entre 16 e 31 de dezembro de 2026 terão prazos específicos distintos para definir seu regime tributário inicial.