Viabilidade Jurídica da Extinção

O split payment, mecanismo central da Reforma Tributária que separa automaticamente os impostos no momento da transação, pode ser extinto, mas não por decreto. A mudança depende de aprovação no Congresso Nacional, pois está prevista na Lei Complementar 214. Para revogá-lo, seria necessária uma nova lei complementar com maioria absoluta: 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 no Senado.

Vinicius Pimenta, sócio do Pinheiro Neto Advogados, esclarece que não há necessidade de alteração constitucional (PEC). A via legislativa ordinária é suficiente, mas exige forte apoio parlamentar. A promessa política é juridicamente viável, mas executivamente complexa.

Impacto no Fluxo de Caixa Empresarial

A resistência ao modelo vem principalmente do setor empresarial, que teme a redução do capital de giro. No sistema atual, as empresas utilizam o valor integral da venda até o vencimento do imposto, usando esse tempo para gestão financeira ou pagamento de fornecedores. Com o split payment, essa disponibilidade cai drasticamente.

Cristiano Luzes, tributarista do Loyo, destaca que negócios com margens apertadas e menor acesso a crédito serão os mais afetados. José Reis Gonçalves Neto, do Duque Advogados, alerta para a necessidade de renegociação de prazos e contratação de novas linhas de crédito para compensar a falta de liquidez imediata.

Combate à Sonegação e Créditos Tributários

Apesar das críticas operacionais, o mecanismo é visto como essencial para reduzir fraudes. Ele vincula o aproveitamento de créditos tributários à extinção do débito correspondente, evitando que fornecedores recebam o imposto sem repassá-lo ao Fisco. Marco Aurélio Bottino Junior, do BBC Advogados, afirma que a medida reduz significativamente fraudes envolvendo notas fiscais e créditos indevidos.

No novo modelo, a segregação da parcela tributária nas instituições financeiras cria uma lógica de integração que dificulta a sonegação. A eficiência, contudo, dependerá da agilidade dos sistemas para corrigir erros e devolver valores pagos a mais em até três dias úteis.

Cronograma de Implementação Realista

Embora a Reforma avance em janeiro de 2027, o split payment não será operado integralmente nessa data. A Receita Federal iniciou testes técnicos em outubro de 2026, em ambiente controlado. A operação efetiva deve começar no segundo semestre de 2027, inicialmente de forma facultativa para transações entre empresas (B2B).

Sabine Ingrid Schuttoff, do DDSA Advogados, projeta que o funcionamento pleno ocorrerá apenas em 2028 ou 2029. A cobrança da CBS começa em janeiro de 2027 independentemente do split payment, utilizando outras modalidades de recolhimento previstas na legislação, como a compensação com créditos.