Oportunidade regulada para pequenos negócios

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) formalizou a regulamentação para a produção artesanal de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes. A medida atende à Lei 15.154, sancionada em julho de 2025, que isenta o registro formal desses itens, desde que observadas normas simplificadas de segurança.

Produtos permitidos e restrições claras

A nova instrução normativa lista categorias específicas autorizadas: sabonetes sólidos, xampus e condicionadores em barra, óleos corporais, manteigas, desodorantes axilares, artigos de perfumaria alcoólica e odorizantes de ambiente. A regra busca equilibrar a simplificação burocrática com a garantia sanitária.

Limites técnicos para fabricantes

Os produtores artesanais devem adotar Boas Práticas de Fabricação (BPF) básicas, focadas em higiene e controle de qualidade. A validade máxima dos produtos é de 12 meses a partir da fabricação. Além disso, a rotulagem torna-se obrigatória e deve conter informações precisas sobre a composição e o uso.

Proibição de promessas médicas

Um ponto crucial para quem empreende é a restrição nas alegações de venda. A norma permite apenas benefícios sensoriais ou funcionais básicos, como limpeza, hidratação e perfumação. É terminantemente proibido utilizar termos que sugiram efeitos terapêuticos ou curativos, evitando testes complexos de eficácia.