Novo marco para a produção independente

A Anvisa publicou nesta segunda-feira (5) a Instrução Normativa que autoriza a fabricação artesanal de produtos de higiene e perfumaria no Brasil. A medida entra em vigor em 60 dias e estabelece um caminho legal para pequenos empreendedores que atuam na economia criativa, mas exige rigor técnico imediato.

Categorias autorizadas e limites de atuação

A norma delimita sete grupos de produtos permitidos: perfumes e colônias à base alcoólica; odorizantes de ambiente (velas e sprays); sais e bombas de banho; sabonetes sólidos; xampus e condicionadores sólidos; óleos corporais; e desodorantes em barra sem alumínio. Qualquer produto fora dessa lista permanece proibido para produção informal.

O fim das promessas milagrosas

O ponto mais crítico para quem vende é a restrição ao marketing. É vedado atribuir efeitos terapêuticos, antiacne, clareadores ou antienvelhecimento aos itens artesanais. Perfumes não podem ser divulgados como hidratantes, e xampus sólidos não podem prometer combate à queda ou crescimento capilar. O foco comercial deve ser estritamente funcional: limpeza, fragrância e sensação de frescor.

Segurança e rotulagem obrigatórias

Todos os rótulos devem exibir alertas mínimos de uso externo, suspensão em caso de irritação e evitar contato com mucosas. Produtos inflamáveis exigem avisos específicos. Além disso, a Anvisa determina que muitos desses itens não sejam destinados a bebês, crianças, gestantes ou idosos, informação que deve constar claramente na embalagem para mitigar riscos legais.