Novo marco para o empreendedor criativo

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) oficializou a permissão para a produção e venda de cosméticos artesanais no Brasil. A medida concretiza a Lei 15.154, sancionada em julho de 2025, que visa reduzir a burocracia para pequenos produtores sem abrir mão da segurança do consumidor.

O que pode ser produzido

A norma estabelece um catálogo específico de itens permitidos. São autorizados artigos de perfumaria alcoólica, odorizantes, sabonetes sólidos, xampus e condicionadores em barra, óleos corporais, manteigas e desodorantes axilares. Produtos líquidos complexos ou injetáveis permanecem fora desta categoria simplificada.

Regras rígidas de produção

Embora isentos de registro prévio, os fabricantes devem seguir Boas Práticas de Fabricação simplificadas. Isso inclui controle rigoroso de higiene, rotulagem obrigatória clara e um prazo máximo de validade de 12 meses após a fabricação. O foco é garantir que a escala artesanal não comprometa a integridade do produto.

Limitações nas alegações

A regulamentação proíbe apelos terapêuticos ou médicos. As embalagens podem citar apenas benefícios sensoriais ou funcionais básicos, como limpeza, hidratação e perfumação. Testes complexos de eficácia não são exigidos, desde que as afirmações permaneçam dentro desses limites estritos.