Regras claras para o dia da votação

O primeiro turno das eleições 2026 está marcado para 4 de outubro. Com cerca de 158,7 milhões de eleitores convocados às urnas, a confusão sobre o que é permitido dentro da seção eleitoral é comum. Para evitar constrangimentos ou infrações, é fundamental conhecer as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Sigilo do voto e proibição de eletrônicos

A regra mais rígida diz respeito ao sigilo. É estritamente proibido o uso de celulares, máquinas fotográficas ou filmadoras dentro da cabine. Qualquer equipamento capaz de registrar o voto deve ser entregue aos mesários antes do acesso à urna. Essa medida visa proteger a integridade do pleito e coibir a compra de votos.

Coliga em papel e vestimenta política

Diferente dos aparelhos digitais, uma colinha em papel com os números dos candidatos é permitida. Ela serve apenas como consulta pessoal e silenciosa. Além disso, manifestações individuais são válidas. Broches, adesivos, camisetas e bandeiras podem ser usados, desde que não haja aglomerações ou abordagem ativa (boca de urna) contra outros eleitores.

Direitos trabalhistas e identificação

A legislação garante ao trabalhador o direito de se ausentar do emprego pelo tempo estritamente necessário para votar, sem desconto salarial. Para entrar na seção, basta apresentar um documento oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte. Documentos vencidos também são aceitos, desde que permitam a identificação clara do cidadão.

Atenção a grupos vulneráveis

Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade absoluta na fila, independentemente da ordem de chegada. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem entrar na cabine acompanhados por alguém de sua escolha. Esses detalhes garantem acessibilidade e respeito ao processo democrático.