Menos Compridores, Mais Desconto

A Resolução nº 5.343 do Conselho Monetário Nacional (CMN), vigente desde 13 de outubro, proíbe os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) de adquirir créditos judiciais ou arbitrais que não sejam líquidos, certos e exigíveis. Para gestores de capital de giro, isso significa menos opções de venda e condições mais duras.

O Fim da Antecipação Arriscada

Antes, empresas vendiam direitos em disputa com desconto alto, transferindo risco ao fundo. Agora, o fundo só entra quando a decisão é definitiva e o valor fixado. A exclusão dessa fase intermediária retira um grande comprador do mercado, reduzindo a liquidez imediata disponível para quem precisa de caixa urgente.

Impacto na Recuperação Judicial

Empresas em recuperação judicial sentem o efeito direto. Planos de pagamento que dependiam da venda desses ativos para credores perdem um dos principais adquirentes. A redução da procura tende a baixar os valores oferecidos, dificultando a renegociação de dívidas e a sobrevivência financeira de negócios em crise.

Desvio de Capital e Novos Riscos

Com a vedação aos créditos em disputa, os FIDCs direcionam recursos para ativos já consolidados. Isso aumenta a concorrência por esses títulos, o que pode beneficiar vendedores de débitos públicos, mas amplia o risco sistêmico em outros setores. A regra não proíbe a negociação, apenas atrasa o momento da entrada do investidor institucional.