Novo tributo entra em vigor
O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.399/2026, estabelecendo as alíquotas e transição do Imposto Seletivo para 2027. Criado pela Reforma Tributária, o tributo incide sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança inicia em 2 de fevereiro de 2027, quando as alíquotas do IPI sobre esses itens caem para zero.
Mecanismo de encarecimento
Diferente da tributação comum, o Imposto Seletivo tem caráter extrafiscal. Seu objetivo é desestimular o consumo de cigarros, bebidas alcoólicas, açucaradas e veículos. O custo aumenta não apenas pelo imposto direto, mas porque ele compõe a base de cálculo da CBS e do IBS, elevando a carga total.
Benefícios para produtores locais
A MP oferece tratamento diferenciado para pequenos produtores de bebidas alcoólicas, como cervejarias artesanais e vinícolas. Até dezembro de 2027, há redução fiscal se o volume anual de álcool comercializado for inferior a 250 mil litros. O critério considera litros de álcool puro, não apenas o volume de bebida final.
Preparação obrigatória
Especialistas alertam que a gestão deve revisar imediatamente a classificação fiscal dos produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Identificar corretamente os códigos é essencial para aplicar as reduções legais e evitar autuações durante a fase de transição tributária.
Próximos passos legislativos
As regras atuais valem apenas até o fim de 2027. Até 31 de maio de 2027, o governo enviará ao Congresso o projeto de lei com as alíquotas permanentes, que definirão a estrutura definitiva do imposto a partir de 2028. A estabilidade do setor depende dessa aprovação.
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