Reforma tributária para o setor
A sanção da Lei nº 15.525/2026 marca uma mudança estrutural na carga fiscal das resseguradoras locais no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União em 29 de setembro, a norma altera regras da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da compensação de prejuízos fiscais.
Cortes progressivos nas alíquotas
O impacto mais imediato ocorre com a redução da alíquota da CSLL de 15% para 9%, válida a partir de 1º de janeiro de 2027. Paralelamente, as resseguradoras ganharão flexibilidade para utilizar créditos tributários não compensados nos últimos três anos, sem o limite rígido de 30% previsto anteriormente.
Impacto futuro no IRPJ
Uma segunda etapa de benefício está prevista para 1º de janeiro de 2030. Nessa data, a carga do IRPJ cairá de 25% para 15%, devido ao afastamento do adicional de 10%. O objetivo declarado pelo governo é fortalecer a competitividade do mercado brasileiro de resseguros frente aos concorrentes globais.
Repercussão contábil no IRB
O IRB-Brasil Resseguros (IRBR3) alertou que a diminuição das alíquotas futuras exigirá a reavaliação dos ativos fiscais diferidos (DTAs). Isso resultará em uma baixa contábil parcial desses valores, um efeito não recorrente que não afeta o caixa da empresa nem seus indicadores de solvência.
Estratégia para líderes e investidores
Para gestores e analistas, a notícia sinaliza um ambiente de negócios mais previsível e menos oneroso para o setor. A manutenção da saúde financeira da principal resseguradora nacional é crucial para a estabilidade do mercado segurador como um todo, garantindo capacidade de cobertura para grandes riscos empresariais.

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