Prazo crítico para gestão tributária
O dia 30 de setembro marca o encerramento da janela para que empresas constituídas formalizem sua adesão ao Simples Nacional referente ao ano-calendário de 2027. A decisão deve ser tomada via Portal do Simples Nacional ou e-CAC, com efeitos vigentes a partir de 1º de janeiro. Este prazo é crucial para novos negócios abertos em setembro, empresas excluídas durante 2026 e aquelas que não optaram no ato da abertura do CNPJ.
O surgimento do Simples Híbrido
A grande mudança para 2027 é a integração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou o chamado Simples Híbrido. Nessa modalidade, a empresa mantém a alíquota reduzida para IRPJ, CSLL e previdência, mas apura IBS e CBS pelo regime regular de débito e crédito. Isso é vital para operações B2B, onde o aproveitamento de créditos impacta diretamente a margem e a competitividade.
Janelas de opção semestral
A escolha feita em setembro valerá apenas para o primeiro semestre de 2027. Para o segundo semestre, haverá uma nova janela de manifestação em março de 2026. Empresas que desejam manter a arrecadação unificada no DAS não precisam agir agora, mas aquelas que buscam otimizar créditos tributários devem avaliar cuidadosamente se o regime regular segregado compensa a complexidade administrativa adicional.
Dados da Receita Federal
Até 18 de setembro, foram registradas 181.172 solicitações de ingresso no regime. Destas, 61.623 foram deferidas e 119.549 indeferidas. O órgão alerta que os pedidos negados estão dentro do prazo legal de 30 dias para regularização de pendências fiscais. É fundamental verificar se há débitos com a União, Estados ou Municípios que impeçam a adesão imediata.
Regimes especiais e cancelamentos
Para o Microempreendedor Individual (MEI), o enquadramento segue em janeiro de 2027, até o dia 29, gerando automaticamente a opção pelo Simples Nacional. Já as solicitações de opção ou do regime regular podem ser canceladas irretratavelmente até 30 de novembro de 2026. Negócios em início de atividade que optarem pelo Simples via Redesim não poderão cancelar essa escolha posteriormente.
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