Prazos do Simples Nacional 2027 se alteram

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução nº 194, ajustando o calendário para a gestão fiscal de 2027. A decisão, alinhada com Sebrae e CFC, amplia as janelas de oportunidade para micro e pequenas empresas que buscam otimizar a carga tributária.

Para quem deseja ingressar ou retornar ao regime simplificado, a nova data limite para protocolo de adesão foi fixada em 15 de outubro de 2026. O efeito da aprovação começa automaticamente em 1º de janeiro de 2027.

Para Lucas Walker, da Walker Contabilidade, a ampliação do prazo deve ser aproveitada para uma revisão cuidadosa da situação fiscal da empresa. “Mais do que observar a nova data, o empresário precisa verificar com antecedência possíveis pendências e avaliar se o Simples Nacional é realmente o regime mais adequado para o seu negócio em 2027”, afirma.

Regularização de débitos no Simples Nacional

Empresas com pendências fiscais que impedem a adesão têm um prazo único para sanar os problemas: até 30 de outubro de 2026. Essa validade é absoluta, independentemente do dia em que o pedido inicial foi registrado no Portal do Simples Nacional.

  • Ingresso deve ser feito pelo portal oficial;
  • Indeferimento é notificado no ato do requerimento;
  • Regularização deve ocorrer antes do fim de outubro.

Opção pela CBS e IBS regulares

Quem já opera no Simples Nacional pode optar pela apuração separada da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essa escolha, feita via portal até 30 de outubro de 2026, permite pagar esses tributos fora do DAS, gerando efeitos a partir do início do próximo ano.

Cancelamento e novas empresas

O cancelamento das solicitações é irretratável e permitido entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Novos CNPJs abertos após meados de outubro não se enquadram neste cronograma normativo específico, exigindo atenção redobrada na abertura do negócio.