Prorrogação da norma sanitária

O Governo de São Paulo decidiu prorrogar a entrada em vigor da Portaria CVS nº 3, que proíbe o uso de bisnagas compartilhadas para molhos e condimentos em estabelecimentos comerciais. A medida, inicialmente prevista para outubro de 2026, agora só valerá a partir de 1º de fevereiro de 2027. O anúncio foi publicado no Diário Oficial nesta segunda-feira (5/10).

Vitória do diálogo técnico

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) celebrou a decisão como uma vitória do diálogo. Segundo Gabriel Pinheiro, diretor executivo da entidade, a exigência imediata causaria um colapso operacional no último trimestre do ano. O novo prazo permite adaptações sustentáveis sem repasses abruptos de custos aos clientes.

Impactos na operação gastronômica

A regra atinge todos os serviços de alimentação, incluindo food trucks, padarias e delivery. Para evitar infrações, os empreendedores devem substituir as embalagens comuns por porções descartáveis seladas de fábrica ou fracionadas individualmente sob rigorosas condições higiênicas. A Secretaria de Saúde justifica a mudança pela redução do risco de contaminação cruzada.

Riscos legais e financeiros

O descumprimento configura infração sanitária sujeita a multas baseadas na UFESP, apreensão de produtos ou até interdição do estabelecimento. Especialistas alertam também para questões do Código de Defesa do Consumidor: repassar o custo dos sachês ao cliente sem aviso prévio pode ser considerado venda casada abusiva.