Fim das bisnagas compartilhadas

A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) determinou o fim do uso de bisnagas e potes coletivos de ketchup, mostarda e maionese em mesas de bares e restaurantes. A Portaria CVS nº 3, publicada em julho, estabelece um prazo de 90 dias para adequação, entrando em vigor neste domingo (4/10). O objetivo é reduzir riscos de contaminação cruzada entre consumidores.

Como se adaptar à nova regra

O descumprimento não obriga o uso exclusivo de sachês industrializados, mas exige acondicionamento individual seguro. Estabelecimentos podem optar por porções descartáveis seladas de fábrica ou fracionar os molhos na cozinha em recipientes individuais com tampa, mantendo-os sob refrigeração rigorosa até o serviço ao cliente.

Riscos legais e multas

Deixar recipientes coletivos visíveis nas áreas de atendimento configura infração sanitária imediata. As penalidades variam de advertência a multas pesadas baseadas na UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), apreensão de produtos ou até interdição parcial do negócio em casos graves ou reincidência.

Atenção ao Código de Defesa do Consumidor

Especialistas alertam para evitar venda casada: repassar custos de embalagens individuais ou condicionar molho à compra de outro item sem transparência viola o CDC. Além disso, a informação clara sobre ingredientes e validade deve ser garantida para proteger a saúde do consumidor e evitar litígios.