Empresários que foram excluídos ou possuem registro de exclusão futura do Simples Nacional precisam ficar atentos ao calendário. O prazo para solicitar uma nova opção pelo regime para 2027 termina em 30 de setembro de 2026, uma mudança importante em relação aos anos anteriores, quando empresas já constituídas realizavam esse procedimento em janeiro.

A alteração passou a valer neste ano e pode pegar empresários de surpresa justamente porque janeiro ficou consolidado, ao longo dos anos, como o período tradicional para solicitar a entrada no Simples Nacional.

De acordo com a Receita Federal, empresas que não constarem como optantes pelo Simples a partir de 1º de janeiro de 2027 e quiserem utilizar o regime no próximo ano devem realizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se aprovada, a opção passa a produzir efeitos em janeiro de 2027.

Para Lucas Walker, contador da Walker Contabilidade, o principal alerta neste momento é não esperar os últimos dias para descobrir se existem pendências que possam impedir o retorno ao regime.

“Estamos falando de uma mudança de calendário que muitos empresários ainda podem desconhecer. Quem sempre esteve acostumado a resolver a opção pelo Simples em janeiro precisa entender que, neste ano, setembro se tornou um mês decisivo. Minha recomendação é não deixar para o dia 30: é importante consultar a situação da empresa agora, identificar eventuais pendências e ter tempo para regularizá-las antes de fazer a solicitação”, explica Walker.

Empresas que já estão regularmente no Simples não precisam solicitar novamente

A mudança não significa que todas as empresas enquadradas no Simples Nacional precisam realizar uma nova adesão até 30 de setembro.

Para quem já está no regime e não possui registro de exclusão futura, a permanência é automática. O alerta é especialmente importante para empresas que não são atualmente optantes ou que constam como excluídas para 2027 e pretendem voltar ao Simples no próximo ano.

A própria Receita Federal recomenda que as empresas consultem sua situação no Portal do Simples Nacional durante setembro para verificar se existe algum registro de exclusão relacionado a débitos ou outras pendências. Caso exista uma exclusão prevista para 2027, é possível solicitar uma nova opção ainda neste mês.

Segundo Walker, esperar uma notificação ou presumir que a empresa continuará automaticamente no regime pode trazer problemas.

“O empresário não deveria partir do pressuposto de que está tudo certo simplesmente porque continua pagando o DAS normalmente. Vale consultar a situação fiscal da empresa e verificar se existe algum termo ou registro de exclusão. Estamos nos últimos dias do prazo, então quanto antes essa conferência for feita, maior a margem para corrigir qualquer problema encontrado”, alerta o contador.

Mais de 1 milhão de pequenos negócios receberam termos de exclusão

O alerta ganha dimensão diante do número de empresas com pendências.

Em março, a Receita Federal disponibilizou Termos de Exclusão para 1.102.924 contribuintes, incluindo 698.556 microempresas e empresas de pequeno porte e 404.368 MEIs. Os documentos foram enviados a contribuintes com débitos perante a Receita Federal e/ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Para evitar a exclusão, o contribuinte que recebeu o Termo de Exclusão tem 90 dias contados da ciência do documento para regularizar a totalidade dos débitos. Caso isso não aconteça, a exclusão passa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.

Por isso, o prazo de 30 de setembro não deve ser confundido com um prazo geral para pagamento de dívidas. Os 90 dias para regularização são contados individualmente a partir da ciência do Termo de Exclusão.

O dia 30 de setembro, por sua vez, é o limite para empresas já constituídas que não serão optantes em 1º de janeiro e querem solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027.

“São prazos diferentes e essa confusão pode custar caro. O empresário precisa primeiro entender qual é exatamente a situação do CNPJ. Se houver débitos, é preciso verificar o prazo de regularização; se houver registro de exclusão e a intenção for permanecer ou retornar ao Simples em 2027, também é necessário observar a janela de setembro. O pior caminho neste momento é simplesmente esperar janeiro para olhar isso”, afirma Lucas Walker.

E quem é MEI?

Para o Microempreendedor Individual existe uma diferença importante. A mudança do prazo para setembro não se aplica à opção pelo Simei.

Segundo a Receita Federal, o MEI que precisar solicitar novamente seu enquadramento continuará fazendo o procedimento em janeiro de 2027. Portanto, o prazo de 30 de setembro para nova opção pelo Simples Nacional não deve ser apresentado como prazo de reenquadramento do MEI.

Isso não significa, porém, que MEIs com débitos devam ignorar suas pendências. Quem recebeu Termo de Exclusão também deve observar o prazo individual de 90 dias contado da ciência para regularizar os débitos e evitar os efeitos da exclusão em 2027.

O que o empresário deve fazer agora?

Com pouco mais de uma semana até o encerramento da janela de setembro, a recomendação é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional, conferir a existência de pendências ou registro de exclusão futura e, quando necessário, buscar orientação contábil para entender quais providências precisam ser tomadas.

Para Lucas Walker, o ponto principal é não transformar o último dia do prazo no primeiro dia de preocupação.

“Quando existe prazo tributário, deixar para a última hora aumenta desnecessariamente o risco. Pode aparecer uma pendência que o empresário desconhecia ou alguma situação que demande regularização antes da solicitação. O dia 30 deve ser encarado como limite, não como a data para começar a verificar o problema”, conclui.

A nova regra vale pela primeira vez em 2026. A solicitação realizada durante setembro, quando aprovada, terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.