Justificativa técnica e operacional

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira (3/11). O objetivo não é contestar a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais nem a garantia de dois dias de descanso, mas sim o cronograma de implementação. A entidade sustenta que o prazo de apenas 60 dias para a primeira etapa de transição é tecnicamente inviável.

Pico de vendas e colapso logístico

O presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, alerta que a vigência inicial das novas regras coincide com os maiores períodos de receita do varejo: Black Friday, Natal e alta temporada turística. Exigir reestruturação de escalas, contratação emergencial e renegociação de convenções coletivas nesse intervalo curto pode gerar um colapso operacional nas lojas físicas e na cadeia de serviços.

Isonomia e tratamento diferenciado

A CNC aponta ainda uma assimetria regulatória. Enquanto o setor privado tem 60 dias para se adequar, a administração pública direta e indireta recebeu até um ano para ajustar contratos de terceirização e reequilibrar custos. Essa diferença de tratamento fere o princípio da isonomia, colocando empresas privadas em desvantagem competitiva durante a transição.

Detalhes da nova jornada de trabalho

A emenda constitucional promulgada pelo Congresso encerra a escala 6x1, estabelecida desde 1988. A meta final são 40 horas semanais sem redução salarial. Em dezembro, os trabalhadores já terão direito a dois dias de folga. A CNC propõe que a redução intermediária para 42 horas seja exigida apenas em outubro de 2027 e a total em outubro de 2028, permitindo tempo hábil para planejamento estratégico.