Regra do Imposto Seletivo entra em vigor

O governo federal publicou a medida provisória que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo, tributo criado pela Reforma Tributária para desincentivar o consumo de itens considerados nocivos. O novo imposto incidirá sobre bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos a combustão, aeronaves e embarcações, cobrado além da taxa padrão da reforma.

A cobrança só terá início em fevereiro de 2027, respeitando o prazo de noventena previsto na lei. Para evitar perda de arrecadação durante a transição, o Executivo apresentará uma PEC para prorrogar a incidência do IPI sobre esses bens até que o sistema esteja plenamente operante.

Alíquotas por categoria de produto

Os cigarros e cigarrilhas terão a maior sobretaxa: 66,7% mais R$ 3,50 por milheiro. No setor de bebidas, os percentuais variam conforme o tipo: 2,6% para bebidas açucaradas, 4,2% para cerveja de malte e 8% para vinho. A base de cálculo para produtos tabelados será de 15% do preço de varejo até o final de 2027.

Para automóveis, a alíquota-base é de 6,3%, ajustável por critérios de eficiência energética e tecnologia. Isenções estão previstas para carros adaptados para pessoas com deficiência, táxis e caminhões pesados acima de 3,5 toneladas. Apostas esportivas e concursos fixarão taxa de 0,5%.

Impacto na gestão tributária das empresas

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, explicou que a transição foi negociada para manter a neutralidade da carga tributária. Eventuais ganhos com o Imposto Seletivo serão compensados por reduções equivalentes na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), preservando o nível global de arrecadação projetado pelo PLOA de 2027.

  • Varejistas devem ajustar precificação para absorver a sobretaxa;
  • Indústria automotiva precisará reavaliar portfólio de modelos;
  • Transição exige atenção redobrada às bases de cálculo diferenciadas.

Prazos e aprovação legislativa

O regime temporário vigora até 31 de dezembro de 2027. Até maio de 2027, o governo enviará ao Congresso o projeto de lei definitivo para as alíquotas de 2028. A MP tem validade de 120 dias e precisa ser aprovada antes do recesso parlamentar, iniciado em 23 de dezembro, sob risco de perder força legal.