Polêmica viral sobre cobrança

Uma consumidora no Rio de Janeiro gerou debate nas redes sociais ao divulgar uma multa de R$ 1 mil aplicada por um pequeno rasgo em um vestido de festa alugado por R$ 1,7 mil. A cliente alega que o valor representa mais da metade do preço do aluguel e questiona a afirmação da loja de que a peça não poderia ser consertada.

O que determina o Código de Defesa do Consumidor

O advogado Daniel Giroto esclarece que as multas por danos devem compensar exclusivamente o prejuízo efetivo. Existem três cenários possíveis: desgaste natural, que não gera cobrança; danos reparáveis, onde se cobra apenas o custo do serviço; e perda total, onde se aplica a depreciação do ativo. Penalidades fixas sem base técnica são consideradas abusivas.

Boas práticas para gestão de risco

Para mitigar conflitos e proteger o patrimônio empresarial, especialistas recomendam cinco medidas operacionais. A primeira é realizar vistorias fotográficas detalhadas na retirada e devolução. A segunda é apresentar uma tabela de danos clara antes da assinatura do contrato. Outras práticas incluem cobrar com base em orçamentos reais, oferecer seguros opcionais e criar canais de contestação transparentes.