Impacto direto no caixa do pequeno negócio
O governo federal oficializou o perdão de dívidas do Microempreendedor Individual (MEI), uma medida que deve beneficiar aproximadamente 3,6 milhões de empreendedores. A iniciativa, parte do programa Prospera MEI, visa zerar cerca de R$ 12,6 bilhões em débitos com a União. A regulamentação ocorreu por meio da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740, baseada na Lei Complementar nº 238, sancionada em outubro de 2026.
O que entra e o que sai da regra
O benefício foca exclusivamente nos débitos previdenciários pagos via DAS-MEI. Isso inclui o valor principal, juros, multas e encargos legais de obrigações vencidas até 13 de outubro de 2026. A regra abrange tanto dívidas já inscritas na Dívida Ativa quanto aquelas ainda não formalizadas nessa fase.
- Excluídos: Parcelas de ICMS e ISS, mesmo que apareçam na mesma guia de pagamento.
- Inclusões: Débitos previdenciários independentemente de desenquadramentos ou alterações cadastrais posteriores ao vencimento.
Condições para manter o benefício
Nem todos os casos são automáticos. Empreendedores com ações judiciais contra a Fazenda precisam desistir dos processos e renunciar aos direitos pleiteados para acessar o perdão. Quem possui parcelamentos ativos compostos apenas por dívidas previdenciárias verá o saldo restante perdoado em 1º de janeiro de 2027, sendo considerados os valores já quitados.
Para garantir a extinção definitiva das dívidas, o MEI deve estar em dia com as contribuições de janeiro a junho de 2027. A inadimplência nesse período pode restabelecer a dívida original, verificada durante a entrega da DASN-Simei de 2027.
Consulta e impacto no Simples Nacional
A baixa das dívidas ocorrerá automaticamente em 1º de janeiro de 2027. A Receita Federal cuidará das pendências fora da Dívida Ativa, enquanto a PGFN atuará nas inscrições ativas. A consulta pode ser feita pelo Portal Regularize ou pelos sistemas "Minhas Dívidas" e PGMEI.
É importante destacar que o perdão não afeta a permanência ou adesão futura ao Simples Nacional. Termos de exclusão emitidos em março de 2026 baseados nessas dívidas serão cancelados ou revisados automaticamente, protegendo a continuidade jurídica do negócio.
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