Autenticidade da comunicação fiscal

O Ministério do Empreendedorismo confirmou o envio de mensagens oficiais sobre o perdão de dívidas do MEI. A iniciativa busca informar os beneficiários sobre a Lei Complementar nº 238/2026 e prevenir golpes que exploram a ansiedade por regularização fiscal.

Como validar a origem

Para distinguir comunicações legítimas de tentativas de fraude, o empreendedor deve verificar dois pontos cruciais: o selo azul de conta verificada no WhatsApp e a presença da mesma informação na Caixa Postal do aplicativo gov.br. Qualquer solicitação de pagamento ou dados bancários via chat deve ser ignorada.

Alcance e abrangência da medida

A estimativa é atingir cerca de 3,6 milhões de microempreendedores. A remissão abrange créditos tributários federais constituídos até 13 de outubro de 2026, incluindo contribuições previdenciárias atrasadas, multas, juros e obrigações acessórias, independentemente de estarem inscritas na Dívida Ativa.

Condição obrigatória para permanência

A entrada em vigor está prevista para 1º de janeiro de 2027. Para não ter a remissão cancelada, o MEI precisa manter as guias do DAS em dia durante os seis meses subsequentes. Em casos de ações judiciais, será exigido o protocolo formal de desistência do processo.