Janela fiscal crítica para PMEs

Abriu-se nesta terça-feira (3/11) o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte cancelem a opção pelo regime regular da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A data marca o início de uma janela estratégica para reavaliar a carga tributária no ano-calendário de 2027.

O cancelamento, que tem caráter irrevogável, segue até 20 de dezembro. A movimentação deve ser realizada exclusivamente via Portal do Simples Nacional, exigindo atenção dos gestores para não perderem o benefício do regime simplificado.

Quem pode solicitar o desengajamento

Empresas que optaram pelo recolhimento fora do DAS entre janeiro e junho de 2027 podem formalizar a desistência agora. Além disso, aquelas que solicitaram ingresso ou retorno ao Simples Nacional entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026 também têm direito ao cancelamento dentro do mesmo período final.

  • Cancelamento de opção pelo regime regular CBS/IBS;
  • Anulação de pedidos de entrada ou retorno ao Simples Nacional;
  • Prazo limite: 20 de dezembro de 2026.

Exceções para novos CNPJs

As regras de cancelamento não se aplicam a empresas em início de atividade com inscrições recentes. Para quem abriu CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional é definitiva. Já para o regime regular, o corte é feito em 31 de outubro de 2026.

Impacto na gestão financeira

A escolha entre os regimes impacta diretamente o fluxo de caixa e a complexidade contábil. O regime regular exige recolhimentos separados, enquanto o Simples Nacional unifica tributos. Decidir corretamente evita passivos futuros e otimiza a eficiência operacional do negócio.