Obrigatoriedade do Emissor Nacional

A partir desta segunda-feira (1º/11), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços estão sujeitas à emissão obrigatória da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) por meio do Emissor Nacional. A medida, prevista na Resolução CGSN nº 191/2026, adiou o início da exigência de setembro para novembro.

Impacto imediato nos processos

Para quem lidera operações comerciais, a mudança prática é logística e tecnológica. Até 31 de dezembro de 2026, as regras atuais de apuração permanecem válidas. Não há necessidade de destacar ou aplicar as alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) neste período de transição.

Cronograma de implementação

  • Até 31/12/2026: Uso exclusivo do Emissor Nacional da NFS-e, mantendo-se a estrutura tributária vigente do Simples Nacional.
  • A partir de 01/01/2027: Entra em vigor a integração plena com a reforma tributária, exigindo o destaque dos tributos CBS e IBS conforme regulamentação futura.

Cenário tributário em definição

O Tribunal de Contas da União (TCU) propôs uma alíquota de referência de 11,3% para a CBS. O projeto será enviado ao Senado até 4 de novembro, com prazo final para análise até 15 de dezembro. Essa definição impactará diretamente a projeção de custos futuros para pequenos negócios.

Adaptação estratégica necessária

Empreendedores devem integrar seus sistemas ERP ou contábeis ao novo padrão nacional imediatamente. A falha na emissão correta pode gerar multas e inconsistências fiscais. A preparação para 2027 deve começar agora, ajustando rotinas para a eventual segregação de impostos.