Última chance para regularizar o Simples Nacional

A data de 30 de outubro de 2026 marca o encerramento do prazo estabelecido pela Resolução CGSN nº 194/2026. Microempresas e empresas de pequeno porte que tiveram pedidos de ingresso ou retorno ao Simples Nacional negados entre 1º de setembro e 15 de outubro precisam sanar débitos ou irregularidades até hoje. O objetivo é garantir a adesão ao regime simplificado para o exercício de 2027.

Impacto direto na gestão tributária com CBS e IBS

Além da regularização, encerra-se hoje a janela para que as empresas já optantes escolham apurar e recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. Essa escolha implica sair do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), alterando significativamente a rotina fiscal e a projeção de fluxo de caixa dos negócios.

Dados revelam alta taxa de indeferimentos

O balanço da Receita Federal aponta números expressivos: foram registradas 657.753 solicitações de opção pelo Simples Nacional, das quais 401.146 foram indeferidas. Paralelamente, houve 917.331 solicitações para o regime regular da CBS e IBS. A ciência do indeferimento ocorre automaticamente no Portal do Simples Nacional, tornando essencial que os gestores verifiquem o status imediatamente.

Cancelamentos e exceções para novos CNPJs

Qualquer solicitação pode ser cancelada pelo contribuinte, de forma irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. As novas regras não se aplicam a empresas em início de atividade que abrirem o CNPJ entre 16 e 31 de dezembro de 2026 para o Simples, ou entre 31 de outubro e 31 de dezembro para o regime regular. Ambos os efeitos produzem-se a partir de 1º de janeiro de 2027.