Migração obrigatória para o Emissor Nacional

A partir deste domingo (1º/11), torna-se compulsório o uso do Emissor Nacional para emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. A medida, prevista na Resolução CGSN nº 191/2026, substitui os sistemas municipais ou estaduais anteriores, centralizando a emissão via aplicação web ou integração via API.

Cronograma de transição fiscal

O período de adaptação segue duas etapas distintas. De 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026, as empresas devem emitir notas pelo novo sistema, mas mantêm as regras atuais do Simples Nacional, sem destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ou do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A partir de janeiro de 2027, a obrigatoriedade técnica permanece, mas entram em vigor as novas alíquotas federais.

Impacto na gestão tributária e tecnológica

Para líderes de pequenos negócios, a mudança exige atualização imediata dos softwares de gestão financeira e contábil. A dependência de um padrão único reduz a complexidade burocrática interestadual, mas aumenta a necessidade de conformidade digital. Empresas que não integrarem seus sistemas ao Emissor Nacional correm risco de irregularidade fiscal desde o início do prazo.

Definição das alíquotas CBS e IBS

Paralelamente à implementação técnica, o Tribunal de Contas da União (TCU) propôs uma alíquota de referência de 11,3% para os novos tributos. A proposta será analisada pelo Senado até 15 de dezembro, definindo o custo real que impactará as margens de lucro das PMEs a partir de 2027.