Obrigatoriedade entra em vigor

A partir desta sexta-feira (1º de novembro de 2026), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços estão sujeitas à nova regra fiscal. A exigência, prevista na Resolução CGSN nº 191/2026, determina o uso exclusivo do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) para a geração dos documentos fiscais.

Transição sem mudança tributária imediata

Embora a emissão seja agora centralizada no sistema nacional, a forma de apuração dos tributos permanece inalterada até o fim deste ano. As empresas não precisam destacar ou aplicar as regras da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) neste período de transição.

Cronograma de implementação

  • Até 31 de dezembro de 2026: Uso obrigatório do Emissor Nacional da NFS-e, mantendo-se as regras atuais de cálculo do Simples Nacional.
  • A partir de 1º de janeiro de 2027: Entram em vigor as regras relacionadas à CBS e ao IBS, com destaque obrigatório dos tributos nos documentos fiscais conforme regulamentação.

Contexto da Reforma Tributária

O adiantamento da data de obrigatoriedade reflete os ajustes políticos recentes. O TCU propôs uma alíquota de referência de 11,3% para a CBS, decisão que será analisada pelo Senado até 15 de dezembro. Para líderes empresariais, a adaptação aos novos sistemas digitais é crucial para garantir conformidade fiscal e evitar penalidades futuras.