Primeira divulgação oficial do percentual
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) analisou nesta quarta-feira (28/10) o modelo de cálculo da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). A decisão, relatada pelo presidente Vital do Rêgo, torna público pela primeira vez o percentual oficial que substituirá o PIS e a Cofins. O documento, entregue pela Receita Federal em setembro sem estimativa numérica, segue sigiloso até esta deliberação.
Mecanismo de preservação da arrecadação
A alíquota da CBS foi definida com base no princípio de neutralidade fiscal: ela deve preservar a arrecadação dos tributos atuais. O cálculo simula a cobrança sobre a base de consumo, considerando exceções como alíquotas reduzidas, regimes específicos, Simples Nacional, cashback e créditos presumidos. Quanto maior o número de exceções legais, maior precisa ser o percentual para compensar a perda de receita.
Estimativas de mercado e projeções fiscais
Embora o valor exato ainda dependa da validação final, o Comitê Gestor do IBS utiliza como referência não oficial 9,21% para a CBS. Somado aos 18,7% previstos para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o total chegaria a 27,91%. Para 2027, o Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) projeta arrecadar R$ 636,8 bilhões com a nova contribuição, equivalente a 4,7% do PIB nacional.
Prazo crítico para o Senado
Com os cálculos concluídos pelo TCU, cabe ao Senado Federal fixar a alíquota por resolução até 15 de dezembro. Caso o prazo seja ignorado, valerá provisoriamente o percentual calculado pelo tribunal. Aprovações posteriores só entrarão em vigor no início do segundo mês subsequente à votação, gerando incerteza para o planejamento financeiro das empresas.
Transição até 2033 e teto de tributação
A conta será refeita anualmente durante todo o período de transição, que se encerra em 2033. Até lá, a soma das alíquotas de referência da CBS e do IBS não poderá ultrapassar 26,5%. Se as projeções de 2030 indicarem violação desse teto, o Executivo será obrigado a enviar ao Congresso uma proposta de redução tributária para adequar o sistema.
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