Parâmetro fiscal para a Reforma Tributária

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) definiu nesta quarta-feira (28/10) que a alíquota de referência da CBS será de 11,3%. O tributo federal, criado pela Reforma Tributária, substituirá o PIS e a Cofins a partir de janeiro de 2027. A proposta segue para o Senado, que tem até 15 de dezembro para fixar o valor final.

Impacto direto na gestão tributária

Para quem empreende, entender que este número é um parâmetro é crucial. O ministro Vital do Rêgo esclareceu que a União pode alterar a taxa por lei específica. Caso não haja nova definição, a base de 11,3% valerá. O cálculo simula a arrecadação necessária para manter a receita atual, considerando a base de consumo.

Redutores e regime público

A proposta também estabelece um redutor de 44,2% para compras da administração pública direta, autarquias e fundações, incluindo importações. Isso significa que empresas que vendem para o governo terão uma carga tributária significativamente menor na transição, afetando diretamente o pricing B2B.

Complexidade dos regimes diferenciados

A alíquota elevada reflete as exceções mantidas pelo Legislativo, como o Simples Nacional, cashback e créditos presumidos. Quanto mais benefícios, maior a taxa base para compensar a perda de arrecadação. O Comitê Gestor do IBS usava referências menores, mas o modelo do TCU é mais fiel à legislação vigente.

Controvérsia política e projeção

Candidatos à presidência criticaram a reforma, alegando alíquotas superiores a 30%. A Receita Federal rebate, afirmando que a comparação justa deve considerar a média efetiva, muito abaixo da referência. O PLOA de 2027 prevê arrecadação de R$ 636,8 bilhões com a CBS.